Utilizar o FGTS para compra de imóvel: regras

Utilizar o FGTS para compra de imóvel: regras

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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é uma das formas mais comuns que se usa para comprar um imóvel e realizar o sonho da casa própria!\ O valor é cumulativo pelos anos de trabalho e contribuição e pode ser retirado após o tempo mínimo de três anos em caso de demissão sem justa causa, diagnóstico de câncer ou para a compra de imóvel. Isso pode ajudar e muito na hora de quitar o pagamento total (caso seu valor seja alto) ou como valor de entrada que pode diminuir os juros das parcelas e o valor de financiamento.

Porém, existem regras e condições para que seja possível sacar seu FGTS:

  • Vocênão poderá retirar seu Fundose não tiver 3 anos mínimos de contribuição; se existir outro financiamento no Sistema Financeiro de Habitação em seu nome; se você for dono, promitente comprador, usufrutuário ou cessionário de qualquer imóvel residencial na cidade; em caso do uso do valor para quitar o financiamento, as parcelas não podem estar atrasadas; se for para quitar uma dívida de outra pessoa que não o titular do benefício em contrato.
  • Oimóvel deve ter as seguintes condições:ser residencial em seu fim e estar em área urbana; a finalidade de moradia tem de ser o titular; se for um terreno ou em construção, ele não pode ter sido comprado também com o valor do FGTS nos últimos três anos; para a aprovação do uso do valor, o imóvel será vistoriado e deverá estar plenas condições de habitabilidade e sem qualquer tipo de vícios de construção; estar matriculado no RI competente e sem registro de gravame que resulte em impedimento à sua comercialização; segundo o Banco Central, neste ano começou a valer o valor máximo de imóvel de até R$ 1,5 milhão para uso do FGTS.
  • Adocumentaçãoapresentada deve constar: documento oficial de identificação; extrato de conta vinculada ao FGTS; carteira de trabalho para comprovar o tempo de trabalho sob o regime do FGTS; se você é trabalhador avulso, declaração do órgão gestor da mão de obra ou do sindicato; declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF; no caso de trabalhador casado ou em união estável, apresentar a DIRPF de ambos os cônjuges/companheiros.

Pronto para adquirir sua casa própria? Qualquer dúvida, entre em contato conosco!