Reformas em condomínio: quem paga?

Reformas em condomínio: quem paga?

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Quem mora de aluguel sabe que é sempre uma preocupação as taxas de condomínio, despesas e reformas, e a dúvida é geral sobre quem arca com essas dívidas.

Para entendermos melhor, basta dividirmos as taxas de condomínio em ordinárias e extraordinárias. As ordinárias seriam as comuns de qualquer condomínio, como água, luz, manutenção interna imediata, essas sempre recaem ao inquilino do imóvel, pois ele que desfruta dessas mudanças, as quais incluem: manutenção interna, limpezas em geral, pintura de áreas internas comuns, e até encargos trabalhistas. Resumindo, gastos de curto e médio prazo, geralmente, são responsabilidade do locatário.

Já as extraordinárias, normalmente se referem à valorização ou manutenção do valor da propriedade, como pintura da fachada, instalação de equipamentos de segurança, alteração de paisagismo ou construção de áreas de lazer, já que o imóvel é, por escritura, do locador do imóvel, será ele que irá usufruir dessa valorização a longo prazo. Despesas que irão reformar a estrutura do prédio permanentemente, para melhorias e investimentos, serão sempre responsabilidade do dono do imóvel.

A Lei do Inquilinato (8.245/1991), define em três tipos as benfeitorias ou mudanças no imóvel alugado:

  1. Voluptuárias: são aquelas que tornam o imóvel mais agradável ou que têm alto valor. Um exemplo clássico é a instalação de uma piscina.
  2. Úteis: são aquelas que facilitam a utilização do imóvel. Podemos citar como exemplo, aqui, a construção de uma garagem.
  3. Necessárias: são aquelas que têm por finalidade a própria conservação do bem, evitando sua deterioração. Exemplo: reparos nas paredes para evitar infiltrações.

De acordo com a lei, desde que as mudanças permaneçam no imóvel, o locador deve pagar pelas despesas necessárias e úteis no imóvel. Já as voluptuárias, são de responsabilidade do locatário e podem, inclusive, serem retiradas ao final do contrato, desde que não prejudiquem a estrutura do imóvel. Veja mais sobre aLei do Inquilinato aqui.

Porém, toda e qualquer despesa será discutida e aprovada em assembléias do condomínio com os moradores presentes, o síndico deve explanar o porquê da despesa, quem irá arcar com o gasto, para evitar confusões.