Caixa libera R$ 43 bilhões em crédito imobiliário e anuncia 6 meses de carência para novos contratos

Caixa libera R$ 43 bilhões em crédito imobiliário e anuncia 6 meses de carência para novos contratos

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Em mais uma medida de prevenção e auxílio em razão do contexto atual do COVID-19, a Caixa Econômica Federal anunciou carência de 6 meses para pagamento de parcelas de novos contratos de compra de imóveis. A medida entra em vigor nesta segunda-feira, 13 de abril.

A partir de hoje, pessoas físicas que fecharem contrato de financiamento imobiliária terão no mínimo 6 meses para começar a pagar, contratos antigos seguem o prazo de suspensão de até 3 meses para o pagamento das prestações, porém, esse prazo pode ser aumentado caso a crise se agrave. Há também a possibilidade de uso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para pagamento das parcelas.\ Novos financiamentos do programa Minha Casa, Minha Vida receberão estímulo com a liberação de R$ 43 bilhões em novas linhas de crédito imobiliário, possibilitando também o adiantamento de 20% dos custos da obra para novos empreendimentos imobiliários.\ Ainda, para pessoas físicas que estão em processo de construção de imóvel pela Caixa, será permitida a liberação antecipada de até duas parcelas. Também, para inadimplentes entre 61 e 180 dias de atraso no pagamento, existe a possibilidade de renegociação, para definir pausa ou quitar o valor parcial das prestações. Tudo isso deve ser discutido entre o cliente e o banco.

Para entrar em contato, a recomendação é utilizar o banco pela internet, aplicativos para celulares, como o"Habitação CAIXA", além dos telefones 3004-1105 e 0800 726 0505. Para renegociação dos contratos, o cliente pode entrar em contato pelo telefone 0800 726 8068.

Para empresas, a Caixa também anunciou algumas medidas:\ Antecipação de até 20% dos recursos do Financiamento à Produção de empreendimentos para obras a iniciar;

Antecipação da liberação dos recursos correspondentes a até três meses, limitado a 10% do custo financiado, para obras em andamento e sem atrasos no cronograma;

Liberação de recursos de financiamento à produção não utilizados pela empresa nos meses anteriores, limitado a 10% do custo financiado;

Permitir o pagamento parcial da prestação do financiamento, por até 90 dias, para os clientes adimplentes ou com até duas parcelas em atraso.