Registo de imóveis: como e por que?
- Luiz Coelho Imóveis
- Dicas
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Comprar seu imóvel, seja para realizar o sonho de ter sua casa ou para investimento, é sempre um momento de muito cuidado. Entre a alegria de estar investindo em algo que você planejou, existem algumas preocupações que não podem ser deixadas de lado, principalmente o registro desse imóvel, que não é algo barato de se fazer mas previne muitos problemas futuros, além de garantir a segurança do que é seu.
O registro de imóvel é quando você, comprador, se torna oficialmente o dono daquele bem, juridicamente.
A documentação necessária é dividida em duas partes, uma é feita nocartório de notas, que é a obtenção de umaescritura pública, esse documento torna o ato de compra e venda público e tem valor perante toda a sociedade. Por meio da escritura, as partes tornam claro o seu desejo de realizar a transação. A escritura pública é obrigatória para a transação de qualquer bem que tenha valor superior a 30 salários mínimos.
A outra é o registro propriamente dito, que é feito em umcartório de registro de imóveis. Nela, amatrícula do imóvelé atualizada com os dados fornecidos na escritura e a posse do imóvel é transferida oficialmente para você, o novo dono.
Essa transação é paga, a principal taxa é oITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), o valor a ser pago é definido localmente pela prefeitura do município e depende do valor do imóvel. Geralmente, as prefeituras cobram cerca de 2.15% do preço de venda do imóvel ou levam em conta a mesma estimativa de valor utilizada para cobrança do IPTU. Entre outras taxas necessárias, existe alavragem da escritura, expedição de certidões. O comprador fica responsável pelos custos da transferência, mas pode haver negociação entre as partes.
Veja osdocumentosnecessários para o registro do imóvel:
- Identidade e CPF;
- Comprovante de estado civil se casado ou divorciado atualizado com no máx 30 dias;
- Documentos relativos ao regime de separação de bens, quando casado;
- Certidão de óbito, se um dos envolvidos for viúvo ou viúva;
- Endereço e profissão.
Documentos do imóvel:
- Matrícula atualizada com no máx 30 dias;
- Certidões negativas de ônus e hipotecas;
- Comprovante da legalidade fiscal do imóvel que pode ser obtida junto à Receita Federal.
Não pule esta etapa e garanta a seguridade do processo de compra do seu imóvel!