Como seu condomínio pode ajudar a combater o coronavírus

Como seu condomínio pode ajudar a combater o coronavírus

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É um momento de união necessária para se prevenir e cuidar um do outro nesse momento, principalmente dentro da sua própria casa. A orientação é permanecer na sua residência, sair o mínimo possível (para quem pode ficar em casa), evitar contato com muitas pessoas e realizar a higienização das mãos e de objetos ou produtos comprados em supermercados ou lojas.

É de extrema importância para quem mora em apartamento também estar atento às medidas de prevenção adotadas pelo condomínio, por ser a área comum de circulação dos moradores.

Logo, vai algumas dicas que você, condômino, pode sugerir ao síndico a adotar e também orientar seus vizinhos (pode ser também compartilhado no grupo de whatsapp do seu prédio):

  1. Evitar aglomeração de mais de 3 pessoas no elevador do prédio;
  2. Evitar circulação de visitas de quem não mora no condomínio;
  3. Dispensar ou reduzir a carga horária de funcionários de limpeza e da portaria se possível, sem prejuízo no salário do funcionário;
  4. Formar umarede de solidariedade onde os moradores mais jovens e que não estão no grupo de risco se disponibilizam a realizar compras de moradores idosos ou do grupo de risco, lembrando de manter distância e evitar entrar no apartamento do vizinho, deixe as compras na porta, do lado de fora;
  5. Para entregas de comida ou produtos delivery, evitar que o entregador entre no prédio, retirar as compras na entrada;
  6. Evitar obras ou reformas nesse momento;
  7. Fechar temporariamente o salão de festas, playgrounds, academias e outros espaços de convivência comum;
  8. Garantir que os funcionários mantidos para a limpeza realizem a higienização correta e rigorosa das áreas de comum acesso como: bebedouros, torneiras, maçanetas, interruptores de luz e botões do elevador;
  9. Deixe desinfetantes para as mãos à base de álcool disponíveis em elevadores, escadarias e na portaria;
  10. Resultados positivos para Covid-19 devem ser obrigatoriamente informados ao síndico e demais moradores.